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Erros comuns nos cálculos de progressão de regime


Infelizmente, é comum que ocorram erros nos cálculos relacionados à progressão de regime, o que pode atrasar indevidamente o direito do preso à mudança de regime. Esses erros podem ocorrer de diferentes formas, tais como:

Cálculos incorretos no tempo da pena 

Um dos principais erros ocorre quando a contagem do tempo de pena para a progressão é feita de maneira incorreta. A Lei de Execução Penal estabelece que a progressão do regime deve ocorrer após o cumprimento de um percentual da pena total. Essa porcentagem está prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal.

Erro na contagem dos dias remidos

A Lei de Execução Penal permite a remição da pena, ou seja, a redução do tempo de cumprimento por meio do trabalho, estudo ou outras atividades. No entanto, erros no cálculo desses descontos podem atrasar indevidamente a concessão da progressão de regime.

Falhas no reconhecimento de benefícios

Outro erro comum é a não consideração de benefícios legais que poderiam reduzir o tempo de pena. Isso inclui, por exemplo:

  • Remição pela conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena;
  • Remição pela frequência a cursos de ensino regular ou de educação profissional;
  • Outras atividades previstas em lei que garantem a redução da pena.          

Consequências dos Erros nos Cálculos da Progressão de Regime:

Os erros nos cálculos da progressão de regime podem atrasar indevidamente a mudança de regime, prolongando o tempo de encarceramento e dificultando a reintegração social do condenado.

Nossa equipe, especialista em execução penal, pode revisar esses cálculos para garantir que nenhum dia a mais de prisão seja cumprido injustamente. Entre em contato e proteja seus direitos ou de terceiros.

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