Você sabia que, na época do Natal, como forma de tradição do bem, o Presidente da República concede o perdão ou a redução da pena? Pois é! O benefício que extingue totalmente a pena é o indulto, enquanto o benefício que reduz é a comutação.
Para ser beneficiado com a extinção total ou parcial da pena, o condenado deve preencher alguns dos critérios estabelecidos pelo Presidente da República, por exemplo: o tipo de crime cometido, ter cumprido parte da pena, trabalhar, estudar, ter filhos menores ou mesmo se tratar de pessoa que tenha doença grave.
Os requisitos são analisados caso a caso, portanto, caso preencha algum deles os benefícios serão concedidos.
Se você ou um familiar está cumprindo pena e deseja verificar a possibilidade de indulto e comutação, entre em contato agora com nosso escritório que é especialista em execução penal e pode te ajudar!