Avenida Belo Horizonte, Quadra B, Lote 8, Vila Jussara/GO
Atendimento 24 horas!
A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa em flagrante é levada à presença de um Juiz em até 24 horas após a prisão.
O objetivo principal é garantir que a prisão foi feita de forma legal e que os direitos da pessoa presa estão sendo respeitados.
Na audiência de custódia, participam:
O Juiz, que vai analisar o caso e decidir se a pessoa deve continuar presa ou responder em liberdade;
O Promotor de Justiça (Ministério Público), que pode defender a manutenção da prisão;
O Advogado de defesa, que representa a pessoa presa e pede a liberdade;
A pessoa presa, que poderá contar o que aconteceu no momento da prisão, inclusive se sofreu qualquer tipo de violência.
Apresentação ao Juiz: A pessoa presa é levada até o Juiz, acompanhada por seu advogado.
Verificação da legalidade da prisão: O Juiz escuta a pessoa, verifica se houve agressão, abuso ou ilegalidade no momento da prisão.
Decisão do Juiz: Após ouvir o Advogado e o Ministério Público, o Juiz pode:
Manter a prisão (prisão preventiva ou temporária);
Conceder liberdade com medidas cautelares (como uso de tornozeleira, proibição de sair da cidade, etc.);
Conceder liberdade total, se entender que não há necessidade de prisão.
Evita prisões injustas ou ilegais;
Protege os direitos humanos, evitando abusos e agressões;
Permite que a Justiça analise o caso com rapidez e evite manter pessoas presas sem necessidade;
É uma forma de garantir que a prisão só será mantida se for realmente necessária.
O Escritório Ribeiro e Marques Advocacia Criminal atua com agilidade e experiência em audiência de custódia, buscando sempre a liberdade e a proteção dos direitos de nossos clientes.
📱 Atendimento 24h | Atuação em todo o Brasil | Advogadas com experiência no Ministério Público.
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